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Da exceção de contrato não cumprido

Imagine que encontrou o apartamento de seus sonhos. Após a visita inicial: negócio fechado. Combina-se um valor de entrada, mais o pagamento do saldo em parcelas.
Após a mudança você descobre que não pode utilizar a vaga de garagem, impedida por uma decisão judicial.
Quando você questiona as razões, descobre que existem dívidas condominiais e de impostos anteriores à conclusão do negócio. E pior: o imóvel já estava arrestado.

(Um parênteses aqui: o arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida)

Sabendo disso você toma uma decisão: deixa de pagar as parcelas combinadas em contrato até que a vendedora resolva esse problema.

A vendedora, no entanto, ao invés de resolver o seu problema escolhe ajuizar uma ação de cobrança! Agora você, impedida de utilizar a vaga de garagem, sabendo que mesmo que a dívida fosse paga você não teria a propriedade do imóvel, ainda está sendo cobrada…

Qual seria a melhor saída para essa problema?

Um contrato de compra e venda é bilateral, isto é, as duas partes, comprador e vendedor, possuem obrigações estabelecidas as quais devem ser cumpridas. De forma grosseira: se para o comprador está a obrigatoriedade de pagar as parcelas pontualmente, para o vendedor fica a obrigação de transferir a propriedade do imóvel ao final do pagamento dessas parcelas.

Logo, antes de ajuizar a ação de cobrança, a vendedora deveria ter empreendido todos os esforços para que garantisse à você a utilização da vaga de garagem, bem como o pagamento da dívida que originou o arresto e poderia se transformar em penhora do imóvel.

Mas você estaria com razão ao suspender o pagamento?

Chamamos isso de Exceção do Contrato não Cumprido, isto é, quando uma das partes do contrato deixa de cumprir sua obrigação contratual principal, que seria o pagamento as parcelas, como no exemplo dado, até que a outra parte cumpra ou dê garantias que conseguirá cumprir a sua obrigação, ainda que reservada ao final do pagamento dessas parcelas.

Veja que a outorga definitiva da escritura, com a transferência da propriedade somente será possível se não houver qualquer gravame no imóvel.

Você poderia se questionar: mas e se a outra parte se comprometer a quitar essa dívida até o cumprimento integral do contrato?

Negócios jurídicos devem se portar de maneira fiel e leal, a fim de que se possa atingir a finalidade do contrato, no que chamamos de boa-fé objetiva. Esse é um princípio adotado pelo Código Civil, em que traduz a não somente a intenção dos contratantes, mas sua atitude durante a duração do contrato.

Seria o mesmo que dizer: se há uma impossibilidade de se utilizar a vaga de garagem, descoberta somente após a assinatura do contrato, qual a garantia que você teria de que ao final do pagamento das parcelas conseguiria transferir para si a propriedade do imóvel?

Felipe Cury
Direito Civil

Como obter Medicamentos de Alto Custo na Justiça

 

Todo o cidadão brasileiro tem direito a saúde. Logo, o Estado tem a obrigação de fornecer o medicamento necessário a todo aquele que comprovar sua necessidade de uso.

Mas nem sempre é isso que acontece: mesmo quando tem seu direito reconhecido, o paciente ainda precisa enfrentar toda a burocracia existente nos processos que envolvem o governo. Ainda por cima, corre risco de termos nossa solicitação negada, sendo que haverá a necessidade de se obter seus direitos através de uma ação judicial

O primeiro passo antes de ingressar na justiça para garantir seu direito ao medicamento de alto custo é fazer uma solicitação administrativa. Essa solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pelo seu fornecimento, que pode ser o Estado ou município – É necessário verificar junto às unidades de saúde de sua cidade para saber quem é o responsável pelo fornecimento de seu medicamento.

Para o pedido administrativo, é necessário apresentar o RG, o Cartão do SUS, o PIS/PASEP (se possível), o formulário fornecido (LME) preenchido pelo médico e as duas vias da receita médica do medicamento de alto custo.

O laudo médico que solicita, avalia e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em geral, é fornecido e preenchido pelo médico. Se ele não o fornecer, o formulário deve ser solicitado na unidade de saúde próxima ao local onde o paciente mora para que o médico preencha as informações necessárias.

O laudo detalhará a doença e seu tratamento, comprovando a necessidade em usar o medicamento prescrito. No relatório LME (com original e cópia), o médico informará o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças, indicará o número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbará e assinará o nome completo.

Ao solicitar o medicamento, é importante pedir uma cópia do protocolo. O paciente será avisado por telegrama sobre quando e onde retirar o medicamento, mas não existem prazos para a entrega..

Se após realizado essa solicitação administrativa, você receber uma negativa do pedido por escrito, detalhando o motivo do indeferimento, ou ainda: se sua espera pela via administrativa demorar mais do que 15 dias, aí será necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o medicamento especial de forma gratuita.

  • caso o valor total do seu tratamento não ultrapasse 40 salários mínimos no período de 12 meses, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível.
  • para tratamentos mais caros, você precisará entrar com uma ação na justiça comum.

Ao ingressar na justiça, tenha em mãos o maior número de documentos que comprovem a sua necessidade: laudos médicos, relatório do seu médico onde é comprovada a ineficácia de outros tratamentos, receituário do medicamento que você precisa utilizar, prontuário com o histórico da doença etc.

Você precisará também de 3 orçamentos de farmácias diferentes para demonstrar o alto custo da medicação. Isso servirá para conhecimento do juiz encarregado do seu caso. Lembre-se de anexar ao processo a negativa de fornecimento do medicamento pelo Estado ou Município.

É importante salientar que não há um prazo certo para começar a receber o medicamento. O juiz é preciso ser convencido – com base na documentação apresentada –  de que seu caso é realmente grave e necessita de atendimento imediato. Havendo urgência do medicamento é necessário pedir uma liminar, para fornecimento imediato

E se o juiz deferir a liminar, mas o Estado se negar a fornecer o medicamento?

É frequente ordens judiciais não serem cumpridas pelo Poder Público. É por essa razão que o juiz, ao apreciar um pedido liminar, estipula uma multa diária para cumprimento após o prazo determinado..

Isto é, o Juiz ordena que o Estado ou Município forneça o medicamento em 10 dias, mas se ele não fornecer em até dez dias, haverá uma multa diária, que pode ser, por exemplo, R$ 500,00 por dia, limitado até 30 dias. Nesse exemplo, se o Estado demora 25 dias para fornecer, considera-se os dez dias de prazo, e a multa é calculada sobre os 15 dias excedentes, totalizando R$ 7.500,00, que é revertido ao Paciente.

E se meu medicamento não tiver registro na ANVISA?

Em decisão recente (RE 657718), o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou  tese de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; ou seja, a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

Mas existe exceção para essa regra?

Sim!

É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora sem razão da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior a 90 dias  contar da data de protocolo do requerimento), e também quando preenchidos três requisitos:

I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Quando esse questionamento ocorrer, todas as ações deverão tramitar em face da União (não mais contra o Município ou Estado).

Em resumo

Muitas vezes o Paciente se vê refém não somente sua enfermidade, mas do descaso do Poder Público no fornecimento de alto custo. A única saída nesses casos é contar com a Justiça brasileira, para obter o seu medicamento.

Por isso, contar com um profissional experiente para obtenção do seu pedido perante a justiça é essencial.

Se você gostaria de saber mais sobre como obter seu medicamento de alto custo na justiça, entre em contato conosco.

 



Publicado por Felipe Cury


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