Parcelamento tributário por um dos devedores afasta a solidariedade dos demais?
No direito brasileiro é possível que o pagamento de um tributo seja de responsabilidade de mais de uma pessoa, e conforme o Código Tributário Nacional disciplina em seu art. 125, inciso I, o pagamento efetuado por um dos obrigados solidários aproveita aos demais.
Porém, interessante reflexão envolve os efeitos do parcelamento da dívida tributária por um dos devedores em relação à responsabilidade do outro devedor. Isto afasta a solidariedade? Isenta o outro devedor do pagamento?
Em recente decisão, publicada em 07/04/2022, julgando caso de alienação de bem imóvel e incidência de IPTU, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o parcelamento feito por um dos devedores não enseja a renúncia do crédito ao outro, persistindo, pois, a solidariedade (REsp 1.978.780/SP).
Com base nos artigos 265 e 282 do Código Civil, a 2ª Turma do STJ entendeu que, não havendo renúncia expressa pelo sujeito ativo da exação, não há que se falar em renúncia à solidariedade. Esta, no entendimento do STJ, não se presume, mas também decorre da lei ou da vontade das partes.
O caso em questão tratava sobre alienação de bem imóvel, de tal forma que tanto o promitente comprador, quanto o promitente vendedor do caso julgado foram considerados responsáveis solidários pelo crédito tributário, pois enquanto não registrada a transferência da propriedade em Registro de Imóveis, o alienante persiste como dono do bem, nos termos do artigo 1245 do Código Civil.
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