DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
A partir de 1º de março de 2024, as empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, possibilitando a citação por meio eletrônico (Artigo 246 do Código de Processo Civil), regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455/2022.
Para as empresas que NÃO se cadastrarem até 30 de maio, haverá o cadastro compulsório do Domicílio Judicial Eletrônico, a partir de dados da Receita Federal, sujeitando-se a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
A ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico também traz mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas:
(a) três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e;
(b) 10 dias corridos para intimações.
Ressalta-se que, além do prejuízo resultante da perda de um prazo processual, há também prejuízos financeiros decorrentes da irregularidade do cadastro na ferramenta. Por exemplo, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal sem justificativa estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.