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Podem os sócios responder por dívidas da empresa encerrada de forma irregular?


Via de regra, os bens dos sócios não respondem pelas dívidas assumidas por uma sociedade limitada, vez que estas são dotadas de personalidade jurídica própria.
Os artigos 1.023 e 1.024 do Código Civil esclarecem que os bens do sócio só serão executados depois dos bens da sociedade, ou seja, sendo estes insuficientes para cobrir as dívidas, só então o patrimônio do sócios será afetado, na proporção da sua participação. Trata-se de responsabilidade subsidiária.
Além disso, o artigo 1.080 do mesmo código dispõe que “as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram”.
Tendo isso em vista, em fevereiro deste ano a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que, em casos de dissolução irregular e esgotados os bens da sociedade, o patrimônio dos sócios ficará sujeito à constrição, embora não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial - que ensejam desconsideração da personalidade jurídica – como se pode ver no acórdão do processo n° 2141291-22.2021.8.26.0000.
No entendimento dos magistrados, a responsabilidade limitada dos sócios deve ser afastada, isto porque a empresa não possuía mais ativos financeiros ou bens hábeis a responder pelo débito, concluindo que ela teria sido desativada e liquidada de maneira irregular.
Desta forma, os sócios foram incluídos no polo passivo da demanda executiva e condenados a responder ilimitadamente por todo o passivo, pois restou configurada a responsabilidade subsidiária, elencada nos artigos acima aludidos, que autorizam a afetação do patrimônio dos sócios.
Bruno Vieira – Estagiário de Direito



Publicado por Felipe Cury


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