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PL paulista pode fixar alíquotas progressivas do ITCMD em até 8%

 

 

Tramita pela ALESP o Projeto de Lei n° 7/2024 (PL 7/24), visando modificar as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Estado.

Segundo o PL 7/24, o imposto sobre heranças e doações em São Paulo será progressivo, variando de acordo com o valor dos bens. Se aprovado, substituirá a alíquota fixa de 4% da Lei n° 10.705/2000 por alíquotas de 2% a 8%, respeitando o teto estabelecido pela Resolução n° 9/1992 do Senado Federal.

As faixas de tributação propostas são as seguintes:

  • Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs): 2%
  • De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs): 4%
  • De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs): 6%
  • Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs): 8%

 

O cálculo do imposto considerará a distribuição do valor total da doação ou herança entre essas faixas, aplicando a alíquota correspondente a cada uma delas.

Essa iniciativa está em consonância com a Reforma Tributária, que incluiu a progressividade do ITCMD na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 132/2023, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

Até o momento, o PL 7/24 está em fase inicial de tramitação na ALESP, aguardando inclusão na pauta das próximas sessões para possíveis emendas. Sua aprovação exigirá discussão pelas comissões competentes, conforme o Regimento Interno da ALESP.

Se aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as novas regras entrarão em vigor em 2025, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que transferências de ativos por herança ou doação em 2024 seguirão a alíquota atual de 4%.


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