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Portaria permite que diante de decretação de calamidade pública o contribuinte adie o pagamento de tributos federais

A portaria 12/2012 autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.

A autorização vem ganhando espaço no debate jurídico e econômico, no contexto em que a própria União (e vários estados individualmente) decretaram estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

Conforme o artigo 1º da portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita devidos “pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente”.

Já de acordo com o artigo 2º, fica suspenso, também até o último dia útil do terceiro mês subsequente à decretação do estado de calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes.

Diversas liminares já foram concedidas para que empresas suspendessem o pagamento de dívidas com a União.

É preciso ressaltar que essa portaria não se aplica automaticamente para todas as empresas. É necessário que se ajuize a ação respectiva, para obter a suspensão dos pagamentos.

Uma das exigências que têm sido requeridas para a obtenção de liminares, é a que ocorra a manutenção do quadro de funcionários, ressalvadas as demissões por justa causa.


Publicado por Felipe Cury


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