A Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - regula o tratamento de dados pessoais, a fim de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Dados Pessoais consistem, basicamente, nas informações relacionadas a uma pessoa natural que já seja - ou que com base nos dados coletados venha a ser - identificada. São exemplos: o nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço, entre outros.
Ocorre que alguns desses dados merecem tratamento especial: Os Dados Pessoais Sensíveis.
Mas o que viriam a ser Dados Pessoais Sensíveis, e por que merecem maior atenção?
São os dados referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Evidentemente, são dados mais delicados, dotados de informações mais íntimas, que podem eventualmente vir a ser causa de discriminação ao titular, acarretando danos maiores em relação ao vazamento dos dados pessoais em geral. Em razão disso, devem ser redobrados os cuidados em seus tratamentos.
A captação nestes casos deve ser obrigatoriamente com o consentimento do titular, ou seja, mediante manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Sua obtenção mediante textos claros, por exemplo, é recomendada, tendo em vista a transparência em relação ao cliente, visando resguardar o direito fundamental de proteção aos dados pessoais que, com a EC 115/2022, passou a ser ostentado no artigo 5°, inciso LXXIX da Constituição da República.
Bruno Vieira – Estagiário de Direito
Publicado por Felipe Cury