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Como cobrar clientes inadimplentes?

Um problema frequente enfrentado pelos empresários é descobrir como lidar com clientes inadimplentes. Principalmente para quem recebe a prazo.

A inadimplência nem sempre é voluntária, mas quando involuntária, gera desconforto para o empresário que precisa receber para honrar suas despesas, mas não quer ser indelicado com o cliente.

Podemos identificar duas categorias de clientes: a dos clientes “amigos”, isto é, dos clientes fiéis que fazem uso de seu produto ou serviço, em que há um relacionamento mais duradouro, e dos clientes desconhecidos.

Para os clientes “amigos”, empresários tem sempre nos apresentam as seguintes dúvidas:

  • Como cobrar clientes fiéis e conhecidos, mas que constantemente ficam inadimplentes?
  • Vale a pena perder os clientes inadimplentes, mesmo em época de vendas baixas?

Já para os clientes desconhecidos, as perguntas mais comuns são:

  • Como calcular juros e multa? Como cobrá-los? Como comunicar ao cliente?
  • É correto cobrar adiantado em prestação de serviços? Como impor esta condição sem ser descortês?
  • Quando posso protestar meu cliente? De que forma posso receber os valores devidos?

Faça sempre um contrato entre você e seu cliente

Destaco como essencial estabelecer contratualmente quais são as implicações do inadimplemento. Definir uma multa contratual, juros mensais aplicados, bem como eventual protesto do título. Neste momento, o cliente já estará ciente das medidas que podem ser tomadas em caso de inadimplência, não havendo quaisquer mal-entendidos, quando, por exemplo, não há um contrato preestabelecido, ou datas fixas para pagamento.

Como realizar uma cobrança extrajudicial de um cliente inadimplente

Em segundo lugar, é necessário que o empresário tenha controle dos recebíveis, para que inicie a etapa de cobrança administrativa, onde poderá entrar em contato por telefone com o cliente após 3 dias de atraso no pagamento e, posteriormente, e não havendo êxito, encaminhar uma carta de cobrança ou notificação extrajudicial fornecendo um prazo de no mínimo 10 dias, e informando que o não pagamento ensejará o protesto da dívida em cartório e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Não havendo sucesso nesses dois procedimentos, o título poderá ser protestado em cartório. É preciso ressaltar que o prazo para protestar um cheque, por exemplo, é de 30 dias a partir de sua emissão, ou 60 se emitido em outro lugar do país. O pretexto deve sempre ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Ressalta-se que no Estado de São Paulo o credor fica isento do pagamento de taxas para realizar o protesto, ficando essas sob responsabilidade do devedor quando for fazer o cancelamento, após concessão da carta de anuência.

Há, também, possibilidade de o empresário buscar auxílio dos centros de conciliação extrajudicial mantidos pelo Poder Judiciário (CEJUSC) ou associações e escritórios de advocacia que atuem com mediação e conciliação.

Não havendo solução extrajudicial, não há outro caminho senão o judicial.

Como realizar uma cobrança judicial de um cliente inadimplente

Na cobrança judicial a sua empresa ingressará em juízo contra o devedor na busca do pagamento e será necessário contratar um advogado particular.

As micro e Pequenas Empresas podem utilizar os Juizados Especiais Cíveis. Uma pequena causa é uma causa de menor complexidade e com valor de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a contratação de advogado particular

Essa é uma boa opção para os pequenos negócios, especialmente para cobrar dívidas de menor valor, onde muitas vezes os honorários do advogado, somados ao risco de não receber o crédito, inviabilizam a cobrança.

É importante analisar os prazos de prescrição (prazo para cobrar judicialmente uma dívida) e possuir documentação hábil para realizar a cobrança, como por ex.: comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços; orçamentos; contratos, notas fiscais, e títulos de crédito.

É possível também terceirizar o serviço de cobrança, escolhendo o profissional que contratará. Nossa legislação regula os procedimentos de cobrança de consumidores, exigindo transparência na cobrança, com a discriminação do valor original, da multa, dos juros, das taxas, dos honorários e qualquer outro valor cobrado. Por isso a importância de estabelecer esses pontos, como dissemos anteriormente, em um contrato.

Espero que esse artigo tenha te esclarecido mais sobre as formas de cobrança de um cliente inadimplente.


Publicado por Felipe Cury


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