Em março deste ano foi aprovado o Novo Código de Processo Ético-Profissional Médico, por meio da Resolução CFM N° 2.306/2022.
Dentre as principais atualizações está a realização de citações por aplicativo de mensagem.
Mas afinal o que seria a citação?
A citação é o meio pelo qual o médico denunciado toma ciência da acusação feita contra si, assim possibilitando a realização de sua defesa.
A novidade contudo reside na preferência pela utilização de aplicativos de mensagens ou correspondência eletrônica.
Isto posto, poderíamos ter como válida uma citação pelo mero recebimento da mensagem em email ou aplicativo? Mas e se tratar de email antigo ou número de telefone desatualizado?
Evidentemente, neste caso o médico não estaria desamparado.
Só se teriam por cumpridas as citações caso houvesse efetiva confirmação do recebimento da mensagem, que pode ser dada tão somente pela resposta do citado dentro do prazo de três dias.
Além disso, as comunicações de atos processuais por aplicativos de mensagens devem ser enviadas por aparelho celular do Conselho regional ou Federal de Medicina. Tais aparelhos devem ter uso exclusivo para tal finalidade.
De todo modo, caso não seja bem sucedida a citação por via eletrônica, poderá o Conselho local se utilizar dos serviços de correio, de servidor, Carta Precatória e, em última hipótese, Edital.
A resolução foi publicada aos 25/03/2022 no Diário oficial da União, e tem aplicação imediata.
Bruno de Souza Martins Vieira – Estagiário de Direito
Publicado por Felipe Cury