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O Compliance no Setor de Saúde

1. O que é? E de que serve?

Há décadas o mundo tem se visto confrontado com a necessidade do desenvolvimento ético e responsável de suas atividades econômicas, levando-se em conta as diversas partes impactadas à medida de sua relevância. Já não aceita meramente que o propósito de qualquer organização resuma-se à busca por vantagens econômicas em detrimento do bem comum, seja moral, ambiental, social, etc.

Logo, constatou-se a importância de profissionais os quais “conformassem” (daí o termo estrangeiro denominador – to comply) as instituições não somente às leis (como já faziam profissionais especializados desde a primeira metade do século passado nos EUA), mas também aos mandamentos éticos definidos pela Sociedade, seu Setor, bem como por si própria, tendo-se em vista sua Missão, Visão, Valores e demais características.

No Brasil, tal perspectiva ganhou notabilidade com Lei Anticorrupção (12.846/2013), que estabelecia o abrandamento das sanções impostas às empresas possuidoras “de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Assim, especialmente em razão das diversas fraudes descobertas em meios às investigações da Operação Lava Jato, o Compliance anticorrupção fez-se necessário aos players expostos.

Todavia, à evidência, a atuação não pode se resumir a reação de escândalos e muitos são os interesses em jogo além da corrupção.

Justamente em razão disso, diversos Hospitais públicos e privados (Einstein, Sírio-Libanês, HC etc), bem como empresas relacionadas à indústria farmacêutica, à medicina diagnóstica e à tecnologia aplicada no setor de Saúde (Takeda, Dasa, Siemens etc) vem de longo anos desenvolvendo o seu aculturamento organizacional.

Tal postura visa, tanto a redução dos desperdícios que marcam o setor e às fraudes frequentemente reportadas (vide estudo realizado pelo IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – juntamente à empresa PwC Brasil, o qual aponta terem, só em 2016, as fraudes envolvendo hospitais e operadoras de plano abarcado a R$ 20 bilhões), como a construção de setor no qual a segurança do paciente e o bem-estar físico e mental dos colaboradores sejam sempre melhores.

Não à toa o Estado, por seus órgãos, autarquias e agências, vem se movimentando no sentido de regular tal demanda. De modo que, em janeiro de 2019, por exemplo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução normativa sobre a adoção de práticas mínimas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

2. Como funciona

Mais do que trabalho estritamente jurídico, a implementação do Compliance e seu progresso depende de diversos passos baseados em conhecimentos e habilidades das mais variadas:

  • Mapeamento de riscos (Risk assessment): etapa especialmente trabalhosa, vez que demanda o reconhecimento aprofundado das características, histórico e procedimentos habituais da organização, além das exigências a que está submetida.
  • Formulação de Documentos institucionais para orientação geral:códigos de conduta e de ética, políticas e protocolos capazes de informar todos os colaboradores dentro do estabelecimento é fundamental para que os colaboradores.
  • Treinamentos corporativos:no sentido de sedimentar, facilitar a compreensão e tirar dúvidas das mais diversas. De modo que o processo de aculturamento se dê mais naturalmente.
  • Criação de canal de denúncias e investigações internaspara facilitar o conhecimento de eventuais desvios de conduta e sua investigação pelo setor de compliance. Garantindo-se a confidencialidade do delator, pode-se averiguar os fatos e executar plano de ação corretiva.
  • Diligências externas (due diligence): garantindo que colaboradores, parceiros comerciais e empresas adquiridas/fundidas comungam de pressupostos mínimos de boas práticas;

Tais são alguns dos mecanismos mais costumeiros de programa de compliance, devendo ser implementados conforme as demandas e possibilidades de cada organização.

3. Benefícios sensíveis da adequação e os malefícios de sua ignorância

Como demonstrado acima, cada vez mais os parceiros comerciais, as normas administrativas e a própria legislação tem exigido a existência de setor dedicado à integridade da instituição. Nesse sentido, dar de ombros às mudanças éticas nos negócios significar perder oportunidades juntamente ao Estado e aos players mais relevantes do mercado.

Afinal, como diz a sabedoria popular “diga-me com quem andas e direi quem és” e, lamentavelmente, não se busca discernir o joio do trigo em meio à busca por culpados.

Noutro sentido, ter operante setor de compliance ou, ao menos, profissionais com responsabilidades relacionadas a isso, é permitir que diversos desperdícios sejam cortados pela raiz e variadas indenizações, multas, manchas reputacionais e danos de toda ordem sejam evitados. É, em outras palavras, optar pela excelência em termos de serviço.

Em pleno século XXI, quando todos são capazes de fiscalizar e documentar o menor deslize a partir de simples celular, abdicar dessa proposta pela desídia ou vã economia é manifesto erro.


Publicado por Caio Zaccariotto


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